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LGPD para corretores de seguros: como a lei afeta o mercado segurador

LGPD no mercado segurador para combater uso indevido de informações

Índice

LGPD para corretores de seguros: como a lei afeta o mercado segurador

A partir dos novos recursos tecnológicos, a experiência do cliente tende a evoluir e revolucionar a relação entre ele e a empresa, a fim de personalizar o contato, entender quais as necessidades, preferências e o perfil de público que consome determinado produto ou serviço. 

Embora seja vista de forma positiva, essa estratégia de aproximação, captação e retenção de clientes requer alguns pontos de atenção, que devem ser levados em consideração no que diz respeito ao armazenamento de dados pessoais e sensíveis que podem expor o indivíduo a possíveis fraudes e vazamento de informações, sobretudo nas redes sociais. Por conta disso, vamos apresentar conceitos sobre o LGPD no mercado segurador.

Visando preservar os dados dos clientes e, principalmente, promover a credibilidade e a segurança da informação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo legislar a favor do combate ao uso ilícito de informações pessoais e dados sensíveis ou sigilosos. 

Neste sentido, a empresa deve seguir critérios e diretrizes estabelecidos pela lei, enquanto o consumidor terá maior consciência e cuidado ao compartilhar tais informações. Pensando neste cenário, a Agger, empresa especialista e atuante no mercado de seguros há 27 anos, elaborou este artigo para lhe informar o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, quais os impactos e como o mercado de seguros pode contribuir para a segurança de informação na comunicação interna e externa. Acompanhe a seguir a questão de LGPD para corretores de seguros.

Antes de abordar o que é a LGPD, é importante contextualizar o porquê do surgimento dessas normas e sua contribuição para conscientizar a sociedade na atenção ao compartilhamento de dados sensíveis, para que os processos e negócios ocorram de forma mais segura. O monitoramento constante dos ambientes digitais, recomendações de vulnerabilidades, algoritmos, relatórios de segurança e atualização periódica são diagnósticos eficazes para identificar atos ilícitos nas redes, os quais podem ser prejudiciais tanto para a empresa, quanto para o cliente. E é neste cenário que atua a segurança da informação, em que, por meio de medidas preventivas das organizações e empresas de softwares, resguarda a confidencialidade dos dados fornecidos, minimizando riscos e tornando as operações efetivas e confiáveis.

Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados e a segurança da informação devem estar alinhadas ao real propósito de governança, pois impactam diretamente a sua carteira de clientes, principalmente no ambiente digital. Porém, algumas empresas ainda atuam com certa resistência ou se veem perdidas com a quantidade de informação gerada a todo o momento.  

LGPD o que é?

A LGPD, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), é uma lei que visa proteger os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural, através de uma governança jurídica, em conformidade com os padrões regidos pelos sistemas internacionais. 

A lei promove a proteção dos dados pessoais e de informações sensíveis em todo o território brasileiro, dando total consentimento de uso ao titular desses dados. Sobre o consentimento, o artigo 11, parágrafo II da lei, prevê que é um elemento essencial no tratamento dessas informações, pois o cliente poderá aprovar, negar, transferir, excluir ou modificar esses dados mediante aprovação prévia e com base na transparência. 

Logo, o cliente deverá ser atualizado da possível manutenção dos dados e, assim, evitar atividades que possam ser consideradas desagradáveis ou expostas. Além disso, há a necessidade de a empresa avaliar os fatores de finalidade e necessidade do compartilhamento das informações, esclarecendo-os diretamente com o proprietário.

  • Quando foi criada?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi elaborada em 2018, sob o código 13.709/2018, porém, entrou em vigor em agosto de 2020, sendo uma dissidência do Marco Civil da Internet, como a primeira legislação que promoveu o debate da segurança digital dados os avanços do uso da internet e em consequência, o aumento dos riscos e de ataques cibernéticos. Essa medida se tornou mais presente devido à manutenção da privacidade, transparência e liberdade de expressão garantidos pela Constituição Federal. 

Inspirada na legislação europeia (General Data Protection Regulation – GDPR) sobre o uso de dados, tanto o Marco Civil da Internet, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, identificaram a necessidade de regulamentar as formas de uso de dados e informações sensíveis promovidos, em sua maioria, por empresas, independentemente do setor, produto, serviço ou tamanho. E, a partir destes conceitos e regulamentações, o não cumprimento da LGPD poderá levar  ao pagamento de multas milionárias para as companhias.

  • Para quais mercados se aplica?

Todas as empresas que trabalham com dados de clientes internos e externos devem cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, independentemente do setor. A lei contempla não somente produtos, compras on-line e redes sociais, mas também ambientes físicos, como bancos, escolas, hospitais, hotéis, supermercados, entre outros estabelecimentos.

De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os pontos cruciais da Lei Geral de Proteção de Dados são regulamentados expressamente pelos seguintes fundamentos:

  1. Respeito à privacidade;
  2. Autodeterminação afirmativa;
  3. Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
  4. Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem;
  5. Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;
  6. A livre-iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor;
  7. Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Em contrapartida, a LGPD não contempla alguns meios de tratamento de dados, como por exemplo, informações para finalidade jornalística, artigos, citações, projetos acadêmicos, atividades artísticas e demais processos que estão diretamente associados à segurança pública, nacional e investigação de infrações penais, desde que estejam munidos de documentação oficial que comprove a atividade investigativa.

LGPD e o mercado de seguros

Como nos demais produtos ou serviços de atuação direta com clientes internos e externos, no mercado segurador não é diferente: a privacidade dos dados de consumidores, fornecedores, credores e demais informações da empresa devem ser mantidos em segurança, através de uma base confiável e de acesso restrito somente aos colaboradores que atuam diretamente nas respectivas áreas.

Assim, na corretora, o ideal é que sejam fornecidos materiais de apoio para conscientização, como webinar, fóruns e treinamentos relacionados à LGPD, para uma melhor gestão desses dados e para seguir as regras estabelecidas, a fim de não somente prestar um atendimento eficaz e seguro, mas promover os processos de segurança da informação com base nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.

  • Pontos principais

Os pontos principais da LGPD consistem na preservação da coleta e utilização das informações pessoais fornecidas pelo cliente. Compreenda que, para ele lhe informar esses dados, é porque a abordagem e sondagem foi realizada de forma adequada, conforme a necessidade e o perfil de público. Porém, é importante se atentar aos seguintes pontos:

  • Entender a finalidade, necessidade da coleta e uso de dados;
  • Segurança da informação;
  • Sistemas adequados às normas da LGPD;
  • Transparência na comunicação entre empresa e cliente.
  • Como se adequar?

A Lei Geral de Proteção de Dados possui diretrizes que prevêem maior cuidado no compartilhamento de dados, privacidade e segurança. 

Veja, abaixo, como aplicar tais regulamentações na sua empresa:

  1. Busque capacitar o seu time sobre o tema:

Mais que promover a LGPD, é importante conscientizar os colaboradores para que tenham conhecimento prático e possam aplicá-los durante o exercício das atividades.

  1. Tenha conhecimento quanto ao fluxo de informações dentro da empresa:

Compreenda como e quais informações são armazenadas na empresa, tanto dos clientes, quanto dos fornecedores, contratos e principalmente dos colaboradores, assim, adquirindo confiabilidade e credibilidade.

  1. Seja transparente:

Utilize um canal de comunicação e softwares confiáveis, que sigam a mesma norma de segurança. Deixe claro a todo momento a intenção da empresa acerca da coleta desses dados e dê opções para que o cliente aceite ou negue os termos.

  1. Invista em Data Protection Officer (DPO):

Data Protection Officer ou DPO, é um departamento especializado em segurança de dados. Tem como principal responsabilidade intermediar e gerenciar o processamento de dados, seguindo as normas e certificações conforme a segurança da informação. 

Neste setor, é imprescindível a comunicação transparente entre empresa, proprietários dos dados e autoridades nacionais competentes, em casos de eventuais contingências.

  1. Colete somente o necessário:

Solicite apenas os dados necessários e úteis do cliente para o seu negócio. Para os casos de atualização ou algum outro dado adicional, peça autorização e, em caso de negativa, não altere.

  1. Caso ocorram ataques e vazamentos, comunique imediatamente as autoridades:

Assim como prevê a lei, se identificado roubo de dados e compartilhamento ilícito, a empresa deverá acionar as autoridades competentes de forma imediata e os titulares desses dados devem ser notificados sobre o ataque, bem como atualizados sobre o andamento das medidas cabíveis. Durante a gestão de crise, a comunicação com o cliente deve ser efetiva, transparente e objetiva.

LGPD e os corretores de seguros

Com todas as mudanças no cenário, principalmente ao lidar com dados de pessoas, as áreas vêm se adaptando para estabelecer uma efetividade nos processos que são diretamente ligados à Lei Geral de Proteção de Dados. Por isso, é imprescindível o entendimento da lei durante a prestação de serviços realizada pelo corretor, demonstrando a confiabilidade da empresa e a conexão direta com seus clientes.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Seguros e Resseguros de São Paulo (SINDSEG-SP), a fiscalização após a vigência da LGPD está diretamente ligada à análise das empresas que lidam com dados sensíveis. Assim, caso sejam identificadas irregularidades, as consequências poderão afetar tanto a organização, quanto o corretor, logo, ambos terão responsabilidade legal.

Pontos de atenção

Todas as áreas necessitam de uma atenção especial quando diz respeito à LGPD, pois estão sujeitas a controles e cuidados nas informações sigilosas fornecidas à empresa. Então, atente-se à:

  • Disponibilidade e restrição de acesso;
  • Deixe somente a equipe responsável autorizada ao uso da plataforma;
  • Colete somente informações essenciais;
  • Adote medidas de segurança para prevenção de ataques hackers ou crimes cibernéticos;
  • Tenha responsabilidade e realize um trabalho de preservação de contas periodicamente.

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LGPD coleta e utilização de dados

Para a melhor gestão de atendimento, curadoria dos processos e performance de funcionalidade e indicadores, invista em softwares credenciados e confiáveis, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. Isso tornará a experiência do cliente mais próxima e promoverá resultados internos mais efetivos, além de gerar indicadores e relatórios em tempo real.

Conheça a Agger

Somos uma empresa que acredita na otimização das atividades digitais dos corretores de seguros, cuja missão é simplificar o mercado com ferramentas e softwares intuitivos e autônomos, combinando praticidade e segurança às seguradoras, corretores e segurados. São 27 anos modernizando a comunicação entre processos e o mercado de seguros. Conheça a Agger e nossas tecnologias, e fomente as estratégias e a segurança em seu negócio.

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Gostou dessas dicas? Então não deixe de acompanhar o Tô por Dentro que está sempre atualizado com dicas para você corretor de seguros.

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Redação Agger

Há 30 anos no mercado, a Agger, parceira de corretores com a maior plataforma de gestão e cotações de seguros do Brasil, é uma empresa líder em número de clientes e em geração e análise de dados de seguros. A empresa, que está presente em 95% dos municípios brasileiros, oferece a melhor combinação de soluções para conectar corretores, segurados e seguradoras e está transformando a distribuição de seguros no Brasil. Por meio da Plataforma Agger, que atende um terço dos corretores ativos no Brasil, possui mais de 13 mil clientes e uma base de mais de 62 mil usuários, realizando mensalmente mais de 48 milhões de cotações de seguros. Além disso, a empresa atua em 14 ramos de seguros e 36 seguradoras credenciadas.

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