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Entenda tudo sobre seguro garantia

Índice

 O que é seguro garantia?

 

Para explicar o que é seguro garantia, vamos utilizar um exemplo exposto no Manual de Seguro Garantia da Susep:

 

Contrato de obra para construção de uma escola no município de Serra Vermelha.

 

A prefeitura da cidade de Serra Vermelha deseja construir uma escola. Aos contratos de obra desta prefeitura é aplicada uma lei que determina que poderá ser exigida do contratado (devedor) a prestação de garantia para garantir o fiel cumprimento da obrigação de realizar e concluir a obra, cabendo ao contratado optar pelas seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro garantia; ou fiança bancária. Em conformidade com a legislação aplicável, a prefeitura de Serra Vermelha decidiu por exigir do contratado responsável pela construção a prestação da garantia. O contratado, por sua vez, respeitando o rol de modalidades de garantias aceitas pela prefeitura, apresentou um seguro garantia.

 

O seguro garantia, portanto, tem por objetivo garantir, ao credor, o cumprimento de uma determinada obrigação ou conjunto de obrigações, como, por exemplo, construir, fornecer, pagar, entre outras. Ou seja, o risco garantido por esse seguro é o risco de inadimplemento, pelo devedor, das obrigações definidas em uma relação jurídica (um contrato, por exemplo).

 

Na prática, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, na forma acordada entre as partes , caso o tomador não cumpra a obrigação garantida conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.

 

Portanto, a composição do seguro garantia é:

  • Credor: é o segurado.
  • Tomador: devedor das obrigações estabelecidas no objeto principal e contratante do seguro garantia; 
  • Seguradora: sociedade de seguros, devidamente autorizada a operar pela SUSEP, que garante risco coberto.
  • Corretor de seguros: Intermediador.

 

Em suma, o seguro garantia destina-se a garantir o objeto principal contra o risco de inadimplemento, pelo tomador, das obrigações por este assumidas junto ao segurado no referido objeto principal. Nessa estrutura, define-se:  

 

  • Objeto principal: qualquer relação jurídica geradora de obrigações e direitos entre segurado e tomador, como por exemplo um contrato de construção ou fornecimento ou até mesmo um processo judicial; 
  • Obrigação garantida: obrigação assumida pelo tomador junto ao segurado no objeto principal que é garantida pela apólice de seguro garantia. O seguro garantia poderá garantir apenas uma obrigação específica ou um conjunto de obrigações, que poderá ou não abranger a totalidade das obrigações do objeto principal, a depender das necessidades e demandas do segurado. 
  • Valores garantidos: são os valores decorrentes da inadimplência do tomador em relação à(s) obrigação(ões) garantida(s) que serão pagos pela seguradora ao segurado, em caso de sinistro. Esses valores podem ser os prejuízos, multas e/ou demais valores devidos pelo tomador em decorrência da inadimplência da obrigação garantida.

 

Voltando ao exemplo da escola, teríamos:

  • Objeto principal: contrato de construção da escola;  
  • Obrigações garantidas: obrigação de construir a escola;
  • Valores garantidos: prejuízos e multas, decorrentes da inadimplência do tomador em relação às obrigações garantidas.

 

Qual o prazo para o seguro garantia?

 

No seguro garantia, determinou-se, em norma, que o prazo de vigência do seguro deverá ser igual ao prazo de vigência da obrigação garantida, com objetivo de assegurar a garantia integral do risco. Porém, caso o objeto principal ou sua legislação específica exija e/ou permita a estruturação da vigência com regra distinta, visando respeitar os anseios do segurado e a liberdade negocial e econômica, é prevista a possibilidade de o contrato de seguro ter prazo de vigência distinto ao prazo da obrigação garantida, desde que sejam cumpridas algumas regras que visam a proteção do interesse do segurado e continuidade da cobertura do risco. Em outras palavras, como regra geral, a vigência do seguro garantia deverá ser igual à vigência da obrigação garantida.

 

Quem contrata o seguro garantia?

 

Geralmente, é o tomador, e ele também é responsável pelo pagamento do prêmio. Dessa forma ele pode proporcionar mais tranquilidade para o segurado, que caso não seja cumprido o acordo, o mesmo está protegido de sofrer danos.

 

Como funciona o sinistro no seguro garantia?

 

No seguro garantia, o sinistro é definido como a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida . Porém, dadas as características do objeto principal e dinâmica da execução da garantia, pode ser necessária a comprovação dessa inadimplência para a caracterização do sinistro, conforme detalhado abaixo. Na prática, de acordo com as regras e critérios do objeto principal, a ocorrência da inadimplência pode caracterizar o sinistro de forma imediata ou pode ser necessária a comprovação dessa inadimplência, através da realização de trâmites e/ou critérios, para a devida caracterização do sinistro . Inúmeros requisitos podem existir para comprovação da inadimplência e, consequentemente, para caracterização do sinistro, em função da característica e/ou legislação de cada objeto principal, como por exemplo a instauração e conclusão de processo administrativo ou o decurso de determinado prazo de tempo. É nessa situação que surge a dinâmica da expectativa do sinistro para posterior conversão em caracterização do sinistro. Seguindo essa lógica, a expectativa de sinistro é o fato ou ato que indica a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência.

 

Quais são as seguradoras que trabalham com seguro garantia?

 

Preparamos uma lista de 10 seguradoras que cobrem seguro garantia, são elas:

 

Berkley Seguros

BMG Seguros

Fator Seguradora

Genebra Seguros

Junto Seguros

JNS Seguros

Porto Seguro

Pottencial Seguradora

Sompo Seguros

Tokio Marine

 

Como vender o seguro garantia?

 

Como você viu, quem adquire o seguro garantia é o tomador, ou seja, aquela empresa que irá necessitar do seguro garantia para fornecer algum serviço ao segurado. No nosso exemplo, falamos sobre a construção de uma escola, mas podem ser outros tantos diversos serviços. Logo, você pode identificar um segmento para apresentação do seguro garantia, como por exemplo, o segmento de construção civil, e apresentar-se como corretor de seguros especialista. Não se esqueça de antes garantir que você já possui ou realizar o credenciamento junto às seguradoras onde você poderá realizar essa cotação.

Quando fazemos uma rápida busca no Google Trends identificamos que a busca por seguro garantia tem aumentado no período dos últimos 5 anos, portanto, se você ainda não oferece esse tipo de seguro dentro do seu ramo de atuação, considere fazê-lo.

 

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Redação Agger

Há 30 anos no mercado, a Agger, parceira de corretores com a maior plataforma de gestão e cotações de seguros do Brasil, é uma empresa líder em número de clientes e em geração e análise de dados de seguros. A empresa, que está presente em 95% dos municípios brasileiros, oferece a melhor combinação de soluções para conectar corretores, segurados e seguradoras e está transformando a distribuição de seguros no Brasil. Por meio da Plataforma Agger, que atende um terço dos corretores ativos no Brasil, possui mais de 13 mil clientes e uma base de mais de 62 mil usuários, realizando mensalmente mais de 48 milhões de cotações de seguros. Além disso, a empresa atua em 14 ramos de seguros e 36 seguradoras credenciadas.

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