Glossário de seguros de automóvel: conheça os termos mais usados nas apólices de seguro de automóvel
No dia a dia do corretor, é comum se perder no mar de expressões da profissão. Por isso, pensando em te ajudar nessa situação, a Agger preparou um Glossário Seguro de Automóvel com os termos mais usados nas apólices desse tipo.
Os termos e as cláusulas contratuais ainda causam espanto, mistério e muitas dúvidas em diversas pessoas. E, mesmo quando eles estão presentes em sua realidade diária, é normal se confundir às vezes, ou até mesmo não conhecer algumas expressões.
Por isso, preparamos um glossário e um conteúdo super completo, para que você tire de uma vez por todas suas dúvidas sobre seguro automóvel e consiga apoiar seu cliente da melhor forma possível. Confira!
Seguro de Automóvel: por que fazer?
Você sabia que, segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), 70% da frota de carros do Brasil circula pelo trânsito sem ter seguro? Apesar de ser uma porcentagem bastante elevada, esse com certeza não é o ideal.
Um veículo, nos dias atuais, também é parte do patrimônio de um indivíduo, principalmente devido ao seu valor e usabilidade.
Dessa forma, seu cliente precisa entender que não proteger seu automóvel é extremamente perigoso! Abaixo, elencamos algumas vantagens de se ter um seguro para te ajudar a convencer um futuro segurado da importância de adquirir uma apólice. Veja:
Acidentes acontecem
Existem relatos de pessoas que saíram com o carro novo, zero km, da garagem da loja, e na esquina sofreram um acidente de carro. Mas, como o carro não possuía seguro, a pessoa simplesmente ficou no prejuízo e perdeu o carro e o dinheiro investido na compra.
Acidentes envolvendo carros e motos são muito comuns pelo Brasil, isso é fato. Por isso, seu cliente precisa entender que não está imune a esse tipo de situação.
Furtos e roubos são frequentes
São vários os relatos de pessoas que têm seus carros roubados, todos os dias vemos notícias como esta na TV. Os fatos estão aí para provar!
A natureza é imprevisível
Pois é, a natureza é imprevisível. Atualmente, o Brasil vem passando por um período de intensas chuvas e desastres ambientais. Acontecimentos assim podem atingir qualquer um.
Tipos de cobertura
Normalmente, os seguros de autos fazem as seguintes coberturas:
- Roubo / furto;
- Incêndio;
- Colisão;
- Capotagem / derrapagem;
- Queda de objeto externo e / ou de terceiros sobre o veículo;
- Alagamento, enchente, terremotos, granizo, raio e inundações;
- Atos danosos causados por terceiros;
- Atos danosos causados a terceiros (pelo dono do veículo segurado);
Mas, existem alguns planos de seguros que oferecem coberturas adicionais, tais como:
- Acessórios;
- Blindagem;
- Carro reserva;
- Vidros;
- Assistência 24 horas;
O que é uma Apólice de Seguros?
Temos certeza de que você já sabe muito bem o que é uma apólice de seguros, mas aqui vai uma resposta técnica e explicativa, caso você precise usá-la em alguma situação: a apólice consiste em um documento emitido pela seguradora para a contratação de um seguro.
O principal objetivo desse documento é comprovar que quem fez a contratação do seguro, o segurado, aceitou todos os termos, condições, cláusulas e riscos daquele contrato.
Em outras palavras, a apólice é um contrato que formaliza e legaliza a contratação do seguro de determinada pessoa, como se fosse um contrato de prestação de serviços.
Apólice de Seguros: glossário de seguro de automóvel
Agora que você já está por dentro dos principais tópicos que rondam o universo dos seguros automotivos, está na hora do nosso glossário.
De acordo com a FENACOR (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros), alguns dos termos mais conhecidos e usados nas cláusulas contratuais das apólices de seguros são:
A
- ACIDENTE – imprevisto ou fortuito, do qual resulta um dano a algo ou a alguém.
- ADITIVO – Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem alterar a cobertura básica nela contida. O mesmo que endosso.
B
- BENEFICIÁRIO – É a pessoa física ou jurídica para quem é devida a indenização em caso de sinistro.
C
- CADUCIDADE – É o término de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes, ou ainda pelo não cumprimento de obrigações estipuladas.
- CARÊNCIA – Período durante o qual a seguradora está isenta de pagamento dos riscos, pelas apólices de vida ou de saúde contratadas pelo segurado.
D
- DENÚNCIA – Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
- DEPRECIAÇÃO – É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, entre outros fatores, a idade e as condições de uso, funcionamento ou operação.
- DOLO – É qualquer tipo de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.
- DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
E
- ENDOSSO – É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.
G
- GARANTIA – É a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador ou ressegurador.
I
- INDENIZAÇÃO – É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.
L
- LIMITE DE ACEITAÇÃO – É o limite máximo, ou mínimo, de valor segurado ou resseguro, que pode ser aceito pela seguradora ou ressegurador, seja por imposição legal, política interna de negócios ou por limitação do segurador ou ressegurador.
- LIQUIDAÇÃO DE SEGURADORA – É a cessação definitiva das operações de uma seguradora. A liquidação, sempre procedida pela Susep, pode ser voluntária, por deliberação da assembleia geral, ou compulsória por ato do ministro da Fazenda nos casos previstos em lei.
M
- MÁ-FÉ – Agir de modo contrário à lei ou ao Direito, fazendo-o propositadamente. A má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
O
- OCORRÊNCIA – No seguro é qualquer acaso ou acontecimento que altera ou agrava o risco, devendo sempre ser comunicado ao segurador.
P
- PECÚLIO – Tem o mesmo significado de capital segurado pagável por morte do segurado, sob a forma de capital fixo ou único, corrigível ou não. Representa uma simplificação da expressão “pecúlio por morte”, muito empregada no Brasil pelas instituições que operam em seguros sociais, sejam elas governamentais ou privadas.
- PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre.
- PREPOSTO – Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por corretor de seguros junto à Susep autorizada a promover a intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do mesmo; preposto de corretor.
Q
- QUITAÇÃO – Ato pelo qual o credor desonera seu devedor da obrigação que tinha para com ele. No seguro, a quitação se opera por ocasião da liquidação do sinistro, com o pagamento da correspondente indenização.
R
- RESSEGURO – Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
- RETENÇÃO – A quantia ou parcela ou risco que uma seguradora assume por sua própria conta.
- RETROCESSÃO – Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro ou outros resseguradores.
S
- SELEÇÃO ADVERSA -Situação em que uma das partes detém mais informações.
- SINISTRO – Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
- SOLVÊNCIA – Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de companhia de seguros que paga ou pode pagar seus compromissos. Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
- SUB-ROGAÇÃO – A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após ter sido paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar ao terceiro responsável pelo sinistro.
- SUBSCRIÇÃO – Processo pelo qual uma companhia de seguros ou resseguro analisa as propostas apresentadas para cobertura de seguro ou resseguro e decide que irá fornecer, no todo ou em parte, a cobertura solicitada por um prêmio acordado.
V
- VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre – produto destinado a formação de poupança resgatável.
Esperamos que este guia seja útil para o seu dia a dia como corretor! Aliás, vale enviar para aquele cliente que ainda tem dúvidas sobre as vantagens de um seguro automóvel, quer aprender alguns termos ou até mesmo entender questões mais simples, como a apólice.
Uma coisa é fato, de agora em diante, com este glossário de seguro de automóvel, você será um profissional ainda mais completo. Aqui na Agger, nós fazemos assim, facilitamos seu trabalho para que você possa sempre entregar o melhor para o seu cliente. Oferecemos soluções que vão desde baixa automática de comissões e apólices até um sistema multicálculo. Não perca tempo e comece agora mesmo sua avaliação gratuita!